Quantas faltas para ser demitido por justa causa?

Perguntado por: isantana . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

Faltar mais de 30 dias significa abandono de emprego e o trabalhador poderá ser demitido por justa causa; Faltas recorrentes no trabalho podem afetar o seu 13º salário; Faltas recorrentes também impactam no período de férias do trabalhador.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

O trabalhador que faltar sem justificativa terá desconto no salário e poderá também perder dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT. Veja as regras de faltas referentes a um período de 12 meses: Até 5 faltas, o trabalhador tem esses dias descontados, mas ainda terá 30 dias de férias.

Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

O que assinar ou não
Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

A pessoa que emite a advertência por falta, deve detalhar ao empregado o erro que justifica a punição, instruindo-o corretamente para evitar novas punições. Ou seja, em uma conversa muito franca, o funcionário precisa saber o que acontecerá caso a situação passe a se repetir.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Embora entendamos que, se a pessoa apresenta muitos atestados, é porque não está bem e nem apta a exercer suas atividades, caberia ao empregador, dependendo do caso, direcioná-la ao INSS ao invés de demiti-la. Mas se esse o demitir sem justa causa não está praticando nenhuma ilegalidade.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.