Quantas faltas para chamar o Conselho Tutelar?

Perguntado por: ralencastro . Última atualização: 13 de maio de 2023
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A norma visa adequar o município à Lei Federal no 13.803/2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao conselho tutelar as faltas escolares quando são superiores a 30% do percentual permitido em lei.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

No ensino fundamental e médio, a quantidade máxima de faltas permitidas é de 25% do total de horas-aula previstas para o ano letivo. sendo assim, se devem ser 200 dias letivos e 800horas, e você tem o direito de faltar 25%, pode faltar 50 dias, ou seja 200 horas.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Quantas faltas pode ter na escola 2021?

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

A condição inclui o esforço para que crianças e adolescentes não apenas sejam matriculados, mas mantenham frequência mínima de 85% da carga horária — o patamar exigido na rede de ensino é de 75%, mesmo percentual mínimo para estudantes de 16 e 17 anos.

Nos ensinos fundamental e médio, a LDB determina que o aluno não pode ser aprovado com ausências superiores a 25% das horas-aulas oferecidas.

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico. O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.