Quantas faltas para chamar Conselho Tutelar?

Perguntado por: ubonfim . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.7 / 5 20 votos

O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou o projeto de lei nº 2538/20, que propõe que o Conselho Tutelar seja informado, pelas escolas das redes pública e privada de ensino, quando qualquer criança ou adolescente, devidamente matriculado, tiver cinco faltas injustificadas consecutivas, ou dez faltas injustificadas ...

Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.

Comunicação com os pais é fundamental
Eles são avisados quando o aluno chega a 10% de faltas. Para solucionar a problemática, a comunicação com os pais foi a saída para diminuição dos casos e tem surtido efeitos positivos.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Sorgatto ressalta, também, que quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.

Além de causar prejuízos para o ensino da criança e do adolescente, a ausência de estudantes em sala de aula também pode resultar em prejuízo financeiro para os pais. É que, caso os responsáveis não se atentem para a educação dos filhos, podem ser multados em até R$ 20 mil por abandono intelectual.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

O pedido de afastamento deve ser dirigido ao diretor da escola, não resultará em cancelamento de matrícula. Caso a direção da escola não aceite o laudo médico, a família deverá imediatamente procurar um advogado para entrar com pedido de cautelar.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.