Quantas faltas o professor efetivo pode ter?

Perguntado por: acaetano . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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§1º – A falta médica integral, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independentemente da jornada a que estiver sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ao mês, desde que comprove a necessidade de afastamento do trabalho, mediante atestado expedido por médico ou odontólogo, devidamente registrado no respectivo ...

Artigo 109, da Lei 64, de dezembro de 2002:
As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo uma por mês, poderão ser abonadas, por moléstia ou por outro motivo justificado, no 1º (primeiro) dia em que o servidor comparecer ao serviço.

Ficará sujeito à pena de demissão o servidor efetivo e o servidor extranumerário que faltar, sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias seguidos (ou seja, a partir de 31ª falta injustificada consecutiva), nos termos da Lei nº 10.261/68 - Arts.

Ao faltar, o professor provavelmente não sofrerá nenhuma punição: não terá descontos no seu pagamento, não será demitido, não terá que apresentar um atestado médico e talvez sequer apresente uma justificativa ou reponha a aula.

Demissão por inassiduidade
Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Isso é o que indica balanço da Secretaria da Educação sobre os meses iniciais da lei que, desde o dia 17 de abril, limitou em seis ao ano o número de ausências com pedidos médicos.

Falta justificada: A ausência do servidor ao trabalho poderá ser justificada, nos termos da lei, conforme segue: Mediante documento comprobatório, nos seguintes casos: em razão de doença pessoal ou familiar, com atestado médico, até 3 (três) dias no mês, ou até 4 dias no caso da Secretaria de Saúde, ou ainda, nos casos ...

Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

§ 2º – As faltas justificadas, até 24 (vinte quatro) faltas por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.

2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.

Sim. Se a falta for por doença ou tratamento médico, o empregado deverá apresentar o atestado ao RH para que sua falta seja abonada, pois se o empregado não trabalhou porque estava doente, mas não apresentou atestado, o empregador poderá descontar do seu salário todos os dias de ausência.

A Convenção determina que devem ser descontadas as aulas a que o professor esteve ausente, mais 1/6 dessas aulas, correspondente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e ainda, 5% de hora-atividade.

Nesse caso, o cálculo é feito da seguinte forma: (Carga horária da disciplina – faltas) / Carga horária geral . 100 = Porcentagem de faltas.

O que fazer com os alunos quando há falta de professor na escola?

  1. Pensar em um banco de atividades. ...
  2. Investir em professores substitutos. ...
  3. Estar disposto a reorganizar a agenda. ...
  4. Promover atividades em sala de aula ou ao ar livre.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

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