Quantas faltas o funcionário perde o adiantamento?

Perguntado por: uleiria . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Como prevê a Lei as ausências não abonadas superiores a 5 dias ao longo do período aquisitivo reduzirá os dias de direitos às férias. Procedimento legal.

Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%.

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês. Exemplo: Um trabalhador ganha R$ 1.000 e trabalhou o mês inteiro (sem faltas). Com base no percentual de 40%, ele receberá um adiantamento de R$ 400,00.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Fabio, se o funcionário é quinzenalista ele não pode ter a quinzena cortado pois é salário, não importa se faltou 1 ou 6 vezes, ele só perde a quinzena se faltar todos os dias da quinzena, é obvio. Adiantamento por conta (que se faz ao fim da 1ª quinzena) não é determinado por Lei.

Funcionário afastado por licença médica tem direito a receber o adiantamento salarial? Esse recebimento será devido, caso previsto em acordo ou convenção coletiva.

A quebra pode ser descontada do funcionário? Sim, o desconto acontece quando o valor ultrapassa o limite definido em acordo com o empregador. Se o limite de quebra acordado for R$150 e o fechamento verificar que faltou R$200, serão descontados R$50 do salário do operador de caixa.

É importante entender quando uma empresa pode descontar o vale-alimentação dos funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.

Então, o vale-alimentação pode ser descontado, porém muitas empresas não utilizam essa alternativa. Essa porcentagem costuma ser confundida com outra: o valor máximo ao qual os benefícios de alimentação podem chegar. Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.

Faltas injustificadas refletem diretamente na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa.

Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta. 4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo.