Quantas faltas o aluno pode ter para não perder o Bolsa Família?

Perguntado por: lcamilo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O que diz o decreto no novo Bolsa Família: o aluno deve frequentar pelo menos 60% dos dias letivos, se tiver até seis anos de idade, e no mínimo 75%, se tiver mais de seis anos.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Já os alunos entre 06 e 21 anos terão que obrigatoriamente ter frequência mensal mínima de 75%. Os alunos com frequência abaixo das citadas acima terão o benefício cortado, segundo as exigências do Governo Federal.

A assiduidade dos beneficiários na escola é uma das exigências para participação no Bolsa-Família, chamada de condicionalidade. É exigida a frequência mínima mensal de 85% para os alunos de seis a 15 anos e de 75% aos jovens de 16 e 17 anos.

Motivos justificáveis
– Doença do aluno (comprovada/avaliada pela escola); – Doença/óbito na família (comprovada/avaliada pela escola); – Inexistência da oferta de serviço educacional; – Fatores impeditivos da liberdade de ir e vir (enchentes, falta de transporte, violência urbana na área escolar e calamidades).

A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.

A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), os motivos para ter o Bolsa Família cancelado podem ser variados, incluindo inconsistências no cadastro, como renda diferente da informada pela família no Cadúnico, falta de atualização dos dados por mais de 24 meses e fim da regra de emancipação do Auxílio Brasil.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O principal motivo que leva o grupo a ser cortado do Bolsa Família é não cumprir mais com os critérios de renda que dão acesso ao benefício. Além de estar com os dados desatualizados no Cadastro Único.

Os beneficiários podem justificar até 10% das faltas por mês, devendo apresentar a justificativa da falta para o diretor da unidade escolar, que, por sua vez, deverá inserir a justificativa na Plataforma Bolsa do Povo.

As faltas serão rigorosamente monitoradas e justificadas somente mediante atestado médico, que deverá ser entregue à secretaria da escola onde o estudante está matriculado.

Três motivos que podem cortar seu Auxílio Brasil

  • Ultrapassar a renda máxima por pessoa.
  • Deixar de responder as convocações do Ministério da Cidadania.
  • Não efetuar o saque do Auxílio Brasil em 120 dias.