Quantas faltas não pode ter?

Perguntado por: hvasques . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês? Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.

Neste ano, o critério adotado pela instituição, por orientação da rede de ensino, está sendo o de verificar se os estudantes conseguiram ao menos aprender os conteúdos mínimos de cada ano. Isso porque 2022 ainda foi marcado por adaptações no currículo, priorizando algumas habilidades.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Quantos dias de falta dá justa causa? O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido. Entretanto, não é somente dessa forma que as faltas injustificadas podem levar à demissão.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

Mas não há muito o que comemorar. A taxa de reprovação do 6o ao 9º ano alcança 5,1%. A porcentagem pode parecer baixa. Mas, em números absolutos, fica clara a quantidade de estudantes reprovados: quase 54 mil, de um total de 1,058 milhão.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.

Sim. Se a falta for por doença ou tratamento médico, o empregado deverá apresentar o atestado ao RH para que sua falta seja abonada, pois se o empregado não trabalhou porque estava doente, mas não apresentou atestado, o empregador poderá descontar do seu salário todos os dias de ausência.

É no artigo 473 que a CLT descreve que casos configuram falta justificada e como proceder em cada um deles. Por outro lado, as ausências não previstas nesta lei são consideradas faltas injustificadas, podendo trazer penalizações para o colaborador.

Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 .

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Repetir de ano pode gerar efeitos negativos sobre a autoestima e as futuras oportunidades de emprego. Ao não passar de ano, a criança é separada daqueles que até então eram seus amigos.

MEC: escolas não devem reprovar nos 3 primeiros anos do ensino fundamental.