Quantas faltas é considerado abandono escolar?

Perguntado por: ghilario . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

Os estudantes que abandonam a escola costumam ter baixa autoestima, o que dificulta as suas relações pessoais e também profissionais. Entrar no mercado de trabalho torna-se mais difícil, além do que a qualidade dos serviços prestados é nivelada por baixo, tal como a sua remuneração.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Neste ano, o critério adotado pela instituição, por orientação da rede de ensino, está sendo o de verificar se os estudantes conseguiram ao menos aprender os conteúdos mínimos de cada ano. Isso porque 2022 ainda foi marcado por adaptações no currículo, priorizando algumas habilidades.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Comunicação com os pais é fundamental
Eles são avisados quando o aluno chega a 10% de faltas. Para solucionar a problemática, a comunicação com os pais foi a saída para diminuição dos casos e tem surtido efeitos positivos.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, ESGOTADOS OS RECURSOS ESCOLARES; III - elevados níveis de repetência" (verbis - grifei).

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

É de conhecimento comum que, conforme a LEI Nº 13.068, de 10 de junho de 2008, a escola tem obrigação legal de contatar os pais ou responsáveis do aluno e o conselho tutelar quando o aluno atinge 20% de faltas. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas antes mesmo que esse número seja alcançado.

A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.

a) Em caso de falecimento de parentes o estudante poderá justificar falta até oito dias consecutivos a contar do dia do óbito. IV - Licença paternidade. a) Apresentar cópia de certidão de nascimento do filho; b) O estudante pode justificar a falta por até 5 (cinco) dias consecutivos.

Além de causar prejuízos para o ensino da criança e do adolescente, a ausência de estudantes em sala de aula também pode resultar em prejuízo financeiro para os pais. É que, caso os responsáveis não se atentem para a educação dos filhos, podem ser multados em até R$ 20 mil por abandono intelectual.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

O aluno com 18 anos não precisa de autorização dos pais para sair da escola porque o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 diz: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Resposta verificada por especialistas. O máximo de faltas que um aluno pode ter é 25% do número de aulas. As faltas são direito de todos os estudantes, desde o ensino básico até o ensino superior.