Quantas faltas chamam o Conselho Tutelar?

Perguntado por: alima . Última atualização: 6 de maio de 2023
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A legislação cita que a escola deve alertar o Conselho Tutelar quando o aluno se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias como previsto anteriormente.

Quantas faltas você repete de ano? Resposta: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta ; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.

No 1º ciclo do ensino básico, os alunos não podem faltar mais do que 10 dias, seguidos ou interpolados. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Quantas faltas pode ter na UFV? A forma decimal de 25% é obtida pela divisão de 25 : 100 = 0,25.

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes e, no caso de faltas escolares, pode ser acionado para verificar a situação e tomar as medidas necessárias para garantir a frequência do aluno na escola.

Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

1) Posso reprovar por faltas, tendo obtido média em todas as disciplinas da série? Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

As faltas inviabilizam o planejamento da aula e os agrupamentos produtivos, além de impedir que o professor possa trabalhar as dificuldades específicas do aluno.

A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico. O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

(Carga horária da disciplina – faltas) / Carga horária geral . 100 = Porcentagem de faltas. Portanto, o resultado é dado pela carga horária da disciplina que é referente a soma da carga horária efetiva das disciplinas cursadas pelo o aluno, menos a quantidade de faltas registradas na disciplina observada.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.