Quantas contribuições são necessárias para recuperar a qualidade de segurado?

Perguntado por: rzaganelli . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Se você fez 120 contribuições ou mais para a previdência social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

12 meses

O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Agora para reverter a falta de qualidade de segurado não é mais possível pagar apenas 6 meses. É necessário ter que pagar TUDO NOVAMENTE, OU SEJA, 12 MESES!

Lembre-se: 120 contribuições equivalem a 10 anos. Então, caso tenha tido, responda que sim, que você teve 120 contribuições (10 anos). A pergunta subsequente será se você esteve em uma situação de desemprego involuntário. Ou seja, se você comprovou desemprego.

10 anos

Por exemplo, o contribuinte individual e o empregado, inclusive o doméstico, que têm até 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, perdem a qualidade no dia 16 do 14º mês sem contribuição.

Como saber se sou um segurado do INSS?
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Veja como consultar:

  1. Entre no site Meu INSS, ou aplicativo de mesmo nome disponível para celular Android e iOS.
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer;
  3. Clique em “Baixar PDF”;

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.

Para segurados sem qualidade de segurado que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Ou seja, o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado. Diante disso, se você atrasá-lo, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Depende de quanto tempo se passou entre sua última contribuição ao INSS com a data do início da doença. Isso porque para essa questão existe um mecanismo chamado período de graça do INSS, que diz respeito ao tempo que o segurado mantém, por lei, seu vínculo com o sistema previdenciário.

Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que poderá dar mais problemas na hora de pedir o Auxílio-Doença é a qualidade de segurado.
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O que você precisará ter é:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Carência mínima (se você não entrar nas exceções);
  3. Incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.

No Benefício por Incapacidade, será preciso que você cumpra uma carência de 12 meses. Porém, essa carência poderá ser dispensada em dois casos: Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza; Doenças graves, como AIDS, tuberculose, cegueira, entre outras.

A isenção de carência também será válida para esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

Tabela do período de graça do INSS: como contar? Ele começa a contar a partir: do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento (a depender do caso).

No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.

Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber: Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais; Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.