Quantas contas preciso pagar para religar a luz?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.

No geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido após 90 dias de atraso no pagamento. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a região.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação.

Agora, se você não conseguir pagar a conta que causou a interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida.

Corte de luz por falta de pagamento: seja uma ou três contas em atraso, não existe um número mínimo para o corte de luz. Neste caso, o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do desligamento da energia.

A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.

Os custos administrativos de autoreligação (rompimento do lacre) são: R$ 71,97 para ligação monofásica; R$ 108,00 para ligação bifásica; R$ 180,03 para ligação trifásica; e R$ 2.400,60 para ligação do grupo A4 (2,3 a 25 kV).

É importante ressaltar que, além da multa financeira, a religação não autorizada da energia elétrica também pode resultar em consequências legais mais graves. A principal é uma ação penal por furto de energia e fraude nos medidores, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

Ainda assim, a lei que proíbe corte de energia na sexta-feira se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas existentes no país, seus estados, inclusive o Distrito Federal e municípios.

Esclarecemos que quando a religação é solicitada após as 18h ou em dia não útil (sábados, domingos e feriados) O prazo de atendimento da religação é em até 24h contadas a partir das 08h do próximo dia útil, como foi no seu caso.

O novo inquilino tem direito a religação da energia da unidade consumidora em 24 horas após a mudança da titularidade, necessitando apenas a apresentação do contrato de locação, identificação do novo titular, número da unidade consumidora e declaração da carga instalada.

O consumidor, após pagamento do débito, poderá solicitar o pedido de "religação de urgência", mediante o pagamento de uma taxa. A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural.

A obrigação de pagar reinstalação de luz, água e gás são do inquilino e ao final do contrato antes de devolverem as chaves os mesmos deverão solicitar o desligamento.

A religação de energia deve ser solicitada apenas para os casos em que a energia foi suspensa (cortada). Assim que o cliente quitar os débitos, deve entrar em contato com a Distribuidora para solicitar o serviço. O prazo para atendimento é de até 24 horas após a solicitação.