Quantas contas atrasadas para cortar a luz?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 1 de maio de 2023
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90 dias

No geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido após 90 dias de atraso no pagamento. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a região.

A partir do reaviso, a suspensão da unidade poderá ocorrer a partir de 15 dias e em até 90 dias após o vencimento da fatura.

Conforme art. 360 da Resolução ANEEL n 1.000/2021, após 15 (quinze) dias da notificação ao consumidor prevista na cláusula 6, no parágrafo 6.3, pode ocorrer a suspensão do fornecimento.

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia.

Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

A distribuidora de energia pode realizar o corte somente depois de encaminhar uma notificação escrita sobre o débito. Além disso, a entrega da fatura ao consumidor deve ser comprovada e o aviso de corte deve ser realizado ao menos 15 dias antes.

Caso a conta esteja em atraso, depois de 30 dias, a água já pode ser cortada. É o que prevê a lei 8987/95. Porém, antes do corte de água, o consumidor precisa receber um aviso com 15 dias de antecedência. Portanto, o recomendado é que a conta seja paga o quanto antes para ninguém ficar sem o abastecimento.

Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.

A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.

É importante ressaltar que, além da multa financeira, a religação não autorizada da energia elétrica também pode resultar em consequências legais mais graves. A principal é uma ação penal por furto de energia e fraude nos medidores, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Os consumidores podem negociar os seus débitos presencialmente, nas lojas de atendimento, pela Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou aplicativo Enel Rio (https://www.eneldistribuicao.com.br/rj/Aplicativo.aspx).

Ainda assim, a lei que proíbe corte de energia na sexta-feira se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas existentes no país, seus estados, inclusive o Distrito Federal e municípios.

O Governo do Estado vetou na integralidade o autógrafo de lei que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.

Pela Lei da Aneel, Art. 172, parágrafo 2° da resolução 414/2010 a instalação estará sujeita a suspensão de fornecimento até 90 (noventa) dias CORRIDOS, contados da data do documento mais antigo vencido e não pago sucessivamente...

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