Quantas contas atrasadas para cortar a água?

Perguntado por: uoliveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Caso a conta esteja em atraso, depois de 30 dias, a água já pode ser cortada. É o que prevê a lei 8987/95. Porém, antes do corte de água, o consumidor precisa receber um aviso com 15 dias de antecedência. Portanto, o recomendado é que a conta seja paga o quanto antes para ninguém ficar sem o abastecimento.

As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.

A norma altera a Lei 8.769/20, que proibia a interrupção por qualquer tipo de inadimplência. A nova lei ainda proíbe qualquer tipo de interrupção em casos específicos. A nova norma proíbe o corte do fornecimento de água quando o valor total do consumo por conta em atraso não for superior a 15 mil litros por mês.

Suspensão dos serviços
O consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos, que são as contas de água, luz e gás, só poderá ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. E antes que a prestação do serviço seja interrompida, a empresa deve obrigatoriamente notificar o cliente com 15 dias de antecedência.

Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.

Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.

Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.

24 horas

Prazo para religação de água, em caso de corte por inadimplência, é reduzido de 72 para 24 horas.

O prefeito de Guarulhos, Guti, sancionou nesta quinta-feira (9) a lei 8.064/2022, que proíbe a interrupção dos serviços de água, energia elétrica e gás encanado por falta de pagamento às quintas e sextas-feiras, sábados, domingos, pontos facultativos, vésperas de feriados e feriados.

A distribuidora de energia pode realizar o corte somente depois de encaminhar uma notificação escrita sobre o débito. Além disso, a entrega da fatura ao consumidor deve ser comprovada e o aviso de corte deve ser realizado ao menos 15 dias antes.

O texto proíbe a cobrança de taxa, tarifa ou qualquer outra modalidade de contraprestação para a realização de desligamento, religação e restabelecimento dos serviços essenciais de saneamento básico de água e esgoto.

Saber do corte ao perceber a ausência de água
A primeira forma de saber que a água foi cortada é percebendo a ausência dela em sua residência. Porém, o correto é que você já espere que isso aconteça, afinal você deve ser notificado(a) em até 15 dias antes do corte.

Em caso de corte indevido de água, o consumidor tem o direito de solicitar a reparação pelos danos sofridos. Para isso, é recomendável buscar orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor sobre o caso e as possibilidades de pedido de indenização.

Os consumidores que pagam contas de luz, água, gás e planos de saúde em atraso estão sendo punidos duas vezes: com a suspensão dos serviços e com o nome sujo.

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito. Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados.