Quantas casas uma pessoa pode ter?

Perguntado por: lnovaes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Uma pessoa pode ter vários domicílios. O nosso Código Civil estabelece alguns domicílio legais, independente da residência ou atividade profissional, conforme artigos abaixo transcritos. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Você pode ter quantos financiamentos de imóveis – não há nenhuma regra proibindo o número número de operações de crédito que você vai contrair ao longo da vida.

Eles são uma amostra que representa os 72,4 milhões de domicílios particulares permanentes estimados no país.

É possível sim. Você pode ter dois financiamentos ativos.

Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho? Você pode ser a única pessoa responsável por comprovar renda para o financiamento imobiliário, mas não é possível a exclusão do cônjuge no financiamento, pois obrigatoriamente ambos vão precisar assinar o contrato emitido pelo banco credor.

Alguns chamam de casa duplex ou casa triplex etc. Mas no mercado imobiliário, o termo mais comum é Sobrado.

As moradias são geralmente adaptadas ao tipo de local onde estão sendo construídas. Portanto, é preciso levar em consideração as características geográficas de cada lugar como o tipo de solo, a altitude, a presença ou não de recursos hídricos, a disponibilidade de espaço, clima, entre outros.

Qualquer pessoa pode vender qualquer imóvel (comercial ou residencial) diretamente para outra pessoa sem intermediação imobiliária, desde que cumpram todos os requisitos jurídicos.

Sim, você pode financiar dois ou mais imóveis ao mesmo tempo. Não existem limites em relação à quantidade de crédito imobiliário. Contudo, você pode enfrentar algumas dificuldades em relação ao limite das parcelas.

Erros comuns que impedem o registro são: erro da documentação, contrato em desacordo com as leis, erro de objeto, problema no título etc.

A Caixa te ajuda com o financiamento mesmo que você já possua imóvel em seu nome. Com o SBPE, você pode financiar em até 35 anos o seu imóvel residencial ou comercial, novo ou usado.

Das 69 milhões de famílias brasileiras, 11,7 milhões, ou 17%, tiveram alguma despesa monetária com aluguel. Aqui cabe notar que o IBGE imputa o gasto com aluguel daquelas famílias que vivem em domicílios próprios.

Brasil tem 6,9 milhões de famílias sem casa e 6 milhões de imóveis vazios, diz urbanista.

Casas de pau a pique, palafita, barracos, construção de alvenaria, condomínios de casas, edifícios e mais.

A Caixa Econômica Federal tem novas regras agora em novembro de 2022 com relação a limitar o uso de financiamento imobiliário por CPF (Cadastro Pessoa Física) entre outras mudanças.

É necessário comprovar a residência ou trabalho no mesmo município da compra do segundo imóvel. Além disso, há o prazo de carência de 3 anos para usar o FGTS na compra de um imóvel, mesmo que o fundo seja de outra pessoa. Para que a análise de crédito seja feita, é necessário reunir toda a documentação obrigatória.

Veja os 5 motivos mais comuns para reprovação do financiamento

  1. 1 – Ter nome sujo/negativado. ...
  2. 2 – Score negativo. ...
  3. 3 – Não ter renda compatível com o financiamento. ...
  4. 4 – Ter outros financiamentos que comprometam a renda. ...
  5. 5 – Problemas com a Receita Federal.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A separação total de bens impede a ocorrência de pensão alimentícia do ex-cônjuge? Não. A separação total de bens diz respeito à divisão patrimonial. A pensão alimentícia, por sua vez, diz respeito à capacidade das pessoas de sobreviverem com seus próprios meios.

Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.