Quantas aulas podemos faltar?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Art. 3º O estudante poderá faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada componente curricular para a Educação Superior e do total da carga horária anual para o Ensino Médio.

Reprovar na faculdade por faltas
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Existem formas de justificar as faltas.

Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus.

Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas. Sendo cada dia de aula 4 horas, o aluno pode faltar 4 dias, se forem aulas de duas horas, o aluno pode faltar até 8 dias.

Logo, o aluno pode faltar até 250 aulas para não reprovar, o que é correspondente a 50 dias de aula completos. A partir da 251º falta, o estudante está reprovado.

100 - 75 = 15 aulas.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Repetir de ano geralmente resulta em uma mancha no histórico de um aluno que vai assombrá-lo pelo resto da vida. A decisão de cursar o ano letivo novamente deve ser tomada pelos professores juntamente com os pais.

A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.

Reprovação por falta ou por nota? A reprovação por falta tem impacto negativo maior no IRA do que reprovação por nota.