Quantas armas posso ter hoje?

Perguntado por: ozanette . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Cada caçador maior de 25 anos pode possuir até 12 armas, sendo até oito de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça.

No governo de Jair Bolsonaro (PL), os atiradores deixaram de ser divididos em níveis e qualquer um passou a poder comprar até 60 armas - o que daria direito a 180 mil munições anualmente.

No governo de Jair Bolsonaro (PL), os atiradores deixaram de ser divididos em níveis e qualquer um passou a poder comprar até 60 armas —o que daria direito a 180 mil munições anualmente.

Liberada a compra de fuzil, entenda os pontos! Segundo a PF, a corporação já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas.

No início de 2023, o atual governo publicou o Decreto 11.366, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs).

Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de ...

O que é? É uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o trafego "transporte" de armas de fogo e munições, possui validade temporal e em território delimitada.

Para se tornar um CAC você precisa se registrar no Exército Brasileiro fazendo o pedido de Concessão de Certificado de Registro, você deverá reunir a documentação exigida, ter mais de 18 anos, ou obter uma autorização judicial, mas é preciso mais de 25 para aquisição de armas de fogo, além é claro de estar em dia com a ...

A proposta estabelece o limite de até quatro armas e até 500 cartuchos que podem ser adquiridas pelo caçador no período de 12 meses. Excepcionalmente, ele poderá adquirir munição além do limite previsto, devendo o requerimento ser acompanhado do parecer da entidade de vinculação do caçador.

O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

Como se tornar um CAC? O único requisito para se tornar um CAC no Brasil é a obtenção do CR (Certificado de Registro), que custa R$ 100 e possui validade de 10 anos.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.

Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas.

Armas registradas na Polícia Federal/SINARM NÃO precisam de recadastramento. Atenção: O prazo para o recadastramento terminou em 3 de maio de 2023. Quem optou por não fazer, agora poderá enfrentar problemas legais.

“Conforme a lei 10.826, a pessoa que possui autorização para portar ou transitar com arma, em caso de treinamento particular, deve procurar a Polícia Federal e olhar quais são os locais autorizados para tiros”, explicou o major. Ainda segundo ele, não há proibição de treinamentos em áreas particulares.

As pessoas que querem se tornar CAC precisam obter o certificado de registro no Exército. Com o novo texto, fica suspenso o certificado até a edição de um novo. ATÉ QUANDO FICARÁ SUSPENSO O REGISTRO DE CAC E A AQUISIÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO?

Decreto estende período de recadastramento de armas até 3 de maio. O Decreto nº 11.455, publicado nesta quarta-feira (29/3) no Diário Oficial da União (DOU), amplia até o dia 3 de maio de 2023 o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Vejamos. Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.

O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".