Quantas armas por CPF?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A publicação está no Diário Oficial da União. A partir de agora, o cidadão está autorizado a comprar, no máximo, quatro armas de fogo, seja diretamente na indústria ou produtos importados.

Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.

Liberada a compra de fuzil, entenda os pontos! Segundo a PF, a corporação já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas.

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O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma.

Além disso, o máximo permitido é de três armas por pessoa.

As penalidades para os crimes ligados a armas de fogo variam de um a 16 anos de reclusão, além de multas para todos os casos. O projeto sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) aumenta a pena para algumas das infrações e estabelece novas condições para estender o período de detenção.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Cada caçador maior de 25 anos pode possuir até 12 armas, sendo até oito de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça.

Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.

Na legislação criada no governo Jair Bolsonaro (PL), era possível para cada pessoa ter até 60 armas de fogo, sendo 30 de calibre restrito. O decreto de Lula permite apenas três armas para cada pessoa. Policiais e militares não estão incluídos nessa parte do decreto e podem continuar a portarem mais armas de fogo.

Dessa forma, somente os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) precisam fazer esse cadastro na PF.

“Conforme a lei 10.826, a pessoa que possui autorização para portar ou transitar com arma, em caso de treinamento particular, deve procurar a Polícia Federal e olhar quais são os locais autorizados para tiros”, explicou o major. Ainda segundo ele, não há proibição de treinamentos em áreas particulares.

No início de 2023, o atual governo publicou o Decreto 11.366, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs).