Quantas armas Eu posso ter registrada em meu nome?

Perguntado por: exisco . Última atualização: 26 de maio de 2023
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O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.

Todas as armas compradas desde maio de 2019 devem ser recadastradas. O limite para CACs, que durante o Governo Bolsonaro chegou a ser de cinco armas, foi diminuído para três, e será necessário comprovar a efetiva necessidade do porte de armas.

§ 2º O interessado poderá adquirir até duas armas de fogo para defesa pessoal, desde que comprove a efetiva necessidade de que trata o inciso III do caput para cada aquisição, e até cinquenta munições por arma, por ano.

Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.

Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de . 22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.

Quem já tiver uma pistola regulamentada desse modelo não precisará devolvê-la. O governo federal deve publicar nesta sexta-feira (21) o novo decreto sobre uso de armas no país.

Para ser CAC só é preciso obter o Certificado de Registro (CR), que tem validade de dez anos e custa R$ 100 para ser concedido.

Portanto, se você estiver transportando uma arma no interior do seu veículo, sem autorização (guia de tráfego), poderá sim estar configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena varia de 2 a 4 anos.

Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.

O Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os CRAFs válidos até em 15/01/2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro.

Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.

Informações adicionais ao tempo estimado
O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, e será válido para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma.

A partir do decreto, as pistolas 9mm, . 40 e . 45 ACP voltam a ser de uso restrito e as armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito.

- Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade, com possibilidade de ampliação do limite. - Até 200 munições por arma, por ano (chegou a 600 munições). - Até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; - Até 50 munições por arma, por ano.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

Portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa.

Quem pode utilizar este serviço? Solicitar autorização para aquisição de munição no mercado nacional. A aquisição do PCE munição pode ocorrer diretamente no comércio com a apresentação do CRAF da arma de fogo, da identidade e do CR se CAC.

A medida também retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição. Agora, um cidadão comum pode adquirir até 2 armas e até 50 munições por ano, desde que a necessidade seja comprovada.

O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".