Quantas advertências para ser expulso?

Perguntado por: rjaques . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.8 / 5 5 votos

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Os colaboradores podem receber uma advertência verbal sobre um determinado comportamento negativo, seguido por uma advertência por escrito após a próxima infração. Se o comportamento persistir após a advertência por escrito, a suspensão e, eventualmente, a rescisão do contrato de trabalho podem ocorrer.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

A advertência poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura. A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica.

Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de má-fé.

Em geral, a maioria das empresas suspende o trabalhador após uma ou duas faltas leves em que ele já tenha sido advertido por escrito. Mas, a empresa pode dar o gancho após uma única falta grave, depende das regras que estabeleceu.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

Quem for aplicar a advertência precisa detalhar ao funcionário o erro que justifique a punição, orientando-o corretamente com o intuito de impedir outras penalidades. Ou seja, uma conversa bem franca em que o colaborador fique ciente sobre o que pode vir acontecer a ele caso o erro se repita.

Advertência por falta pode levar a demissão por justa causa? A advertência por falta pode sim levar à demissão por justa causa, pois uma das causas da demissão por justa causa é a desídia nos termos do artigo 482 da Lei nº 5.452 CLT.

Caso o empregado não assine a justa causa, a demissão surtirá os mesmos efeitos, devendo a empresa prosseguir com o pagamento das verbas devidas dentro do prazo, e permanecendo a negativa para assinatura, o documento poderá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-lo.

Não existe prazo para a advertência.

Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia, Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.

Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art. 482 da CLT.

A advertência verbal ou escrita é aplicada em faltas de menor gravidade e serve de alerta ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento irregular. Caso o funcionário mantenha uma conduta irregular no trabalho, o empregador pode aplicar a suspensão, que pode ter duração de 1 a 30 dias.

Existem dois tipos de advertências que podem ser adotadas pelas empresas: verbal e escrita. Isso, no caso do funcionário cometer um ato irregular. Vale ressaltar que ambas as advertências devem ocorrer sem, de forma alguma, humilhar o funcionário.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador.