Quantas advertências o funcionário público pode ter?

Perguntado por: lbittencourt . Última atualização: 4 de abril de 2023
4.5 / 5 4 votos

Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas; Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.

– Recusar-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado; – Exercer o comércio ou participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; – Praticar assédio moral sob qualquer de suas formas.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Sou obrigado a assinar uma advertência? VOCÊ NÃO É OBRIGADO A ASSINAR UMA ADVERTÊNCIA!... E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência....

Insubordinação grave em serviço. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro. Aplicação irregular de dinheiros públicos. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

Em que consiste a pena de advertência? A advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho.

Suspensão. A modalidade seguinte de punição ao funcionário público prevista no estatuto SIAPE é a suspensão. Justifica-se a aplicação da pena de suspensão quando o servidor público reincide em faltas punidas com advertência e quando viole as demais proibições às quais não caiba a penalidade de demissão.

As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de direção e destituição de função comissionada (Art. 127 da Lei 8.112/90).

A Lei nº 8.112/1990, mais conhecida como Estatuto do Servidor Público. Essa lei indica os direitos e deveres dos funcionários públicos federais de órgãos, autarquias, fundações públicas, agencias como Anatel, Anvisa, etc.

REGRAS PARA ADVERTÊNCIAS SUSPENSÕES E DEMISSÃO
A empresa pode aplicar apenas uma advertência por cada ato apurado. Não é devido por exemplo, duas advertências escritas se forem pelo mesmo ato. A advertência deve ser proporcional ao ato.

Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

Contudo, a lei não determina um período exato para que ela ocorra. Ao colaborador, não é permitida a punição por mais de uma vez pela mesma falta cometida. Ou seja, não se pode aplicar uma advertência e em seguida uma suspensão por uma única falta.

Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.

Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência? Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação.

Abaixo listamos os principais tipos de advertência:

  1. 1 – Advertência verbal. ...
  2. 2 – Advertência por escrito. ...
  3. 3 – Suspensão. ...
  4. 4 – Demissão.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Como explicamos, a advertência escrita só pode ser aplicada após a chamada verbal. Somente após essas etapas, o colaborador pode ser suspenso.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.