Quando volto de férias o que eu recebo?

Perguntado por: ndias . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O adiantamento salarial não está relacionado com o período de férias, mas sim com a data estabelecida pela empresa para realizar esse pagamento.

Quando volta de férias, tem direito a folga no dia seguinte? Essa dúvida é comum entre os colaboradores, e pode causar confusões até mesmo no departamento de RH. É importante destacar que as férias, sob nenhuma hipótese, devem começar em algum dia de descanso do trabalhador, ou seja, em um domingo, por exemplo.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.2966,66 x 15% (alíquota IRPF) = 445.445 – 354,80 (parcela a deduzir conforme tabela ) = R$ 90,20 valor de IRPF retido na fonte.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

Na realidade, não existe uma regra. Isto é, não podemos dizer se é melhor pedir demissão antes ou depois das férias. É preciso avaliar cada caso. Por exemplo, se você tem plena certeza de que quer a demissão e, ainda, já tem outro emprego em vista, poderá solicitar o desligamento o quanto antes.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folga antes das ferias. As férias não devem começar em dia de descanso do trabalhador. Quando regressa de férias, o trabalhador deve trabalhar, pelo menos, 5 dias consecutivos (no caso de ter 2 dias de folga semanais) e 6 dias consecutivos(no caso de ter 1 dia de folga semanal).

Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.

Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33. Total bruto a receber = R$ 1333,33.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

R$ 3.000 dividido por 3 = R$ 1.000,00; Some R$ 1.000 + R$ 1.750 = R$ 2.750,00.

Sendo assim, se você recebe R$ 3 mil de salário e vai vender 1/3 das suas férias, você receberá mais R$ 1 mil no pagamento das férias (se o pagamento de R$ 3 mil é para 30 dias, o pagamento de 10 dias é R$ 1 mil).

Quem sai de férias dia 20 tem direito a adiantamento salarial? Sim, o trabalhador tem direito a receber adiantado o salário mensal acrescido de um terço, em no máximo até dois dias antes do início do período de férias.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.