Quando voltam a correr os prazos processuais 2022?

Perguntado por: rfreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 no âmbito do Órgão.

De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, por determinação do Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2022, bem como nos dias 1º de janeiro de 2023, o Plantão deverá ser acionado pelos números: (11) 99900-2876 ou (11) 99901-6816. Não haverá atendimento pelo Balcão Virtual no período do recesso. "...

Durante o recesso judiciário 2022/2023, funcionará o plantão judiciário no TJAC entre os dias 20/12 a 06/01.

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro.

De 20/12/2022 à 06/01/2023 – RECESSO FORENSE – Portaria GP nº50/2021; e Portaria GP nº33/2022. De 20/12/2022 à 20/01/2023 – Suspensão de Prazos Processuais – Resolução nº 244/2016 do CNJ, 775-A da CLT e Lei nº 13.545/2017 – Dou 20/12/2017.

Quanto à origem, os prazos processuais podem ser: Prazo Legal: previsto em lei. Prazo Judicial: Fixado pelo juiz. Prazo Convencional: Acordado pelas partes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, conforme a Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022.

Assim, o recesso acaba em 06/01, mas os prazos ficam suspensos até 20/01, conforme artigo 775-A da CLT: Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

1. Ações de Alimentos – Determina o artigo 215 do CPC: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: (...) II – a ação de alimentos e os processos de nomeação e remoção de tutor e curador”.

30/03/2023 Resolve suspender as atividades e os prazos processuais em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 06 e 07 de abril de 2023. Art. 66, inciso IV da Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015.

6 de janeiro de 2023

Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023 e dá outras providências.