Quando vai ser pago o décimo terceiro do Loas 2023?

Perguntado por: ageraldes . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Geralmente, os pagamentos do décimo terceiro são realizados nos últimos meses do ano. Porém, com a antecipação, serão feitos entre maio e junho de 2023 aos beneficiários.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do BPC em 2023? Como o BPC-LOAS segue o valor do salário-mínimo, nos primeiros meses de 2023 os beneficiários receberam R$ 1.302. Já a partir de maio, o valor foi reajustado para R$ 1.320.

Sim, o programa Vale Gás contempla também aquelas famílias que possuam membros residentes no mesmo domicílio que recebem BPC.

O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.

Infelizmente, você não terá direito à “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como disse antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Quem não fizer a atualização do cadastro pode ter o BPC cortado. Normalmente, esse procedimento deve ser feito uma vez a cada dois anos pelo menos. Contudo, em 2022, o Ministério da Cidadania (MC) convocou milhares de brasileiros que não indicaram nenhuma alteração cadastral há mais de quatro anos.

Atualmente, a lei garante o BPC/LOAS apenas para as pessoas com deficiência que possuem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Ainda não há confirmação sobre a antecipação do décimo terceiro em 2023, apesar de ter sido antecipado nos últimos três anos.

O que é BPC/LOAS? O BPC é o Benefício de Prestação Continuada. Ele foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

(2022/2023) Sim, existe um projeto de lei (PL 4.439/20) que, segundo a câmara legislativa, “autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebem o BPC LOAS”.

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Estão habilitadas a retirar o pagamento as famílias cadastradas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651), e também famílias que tenham pessoas que morem no mesmo domicílio e recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).