Quando utilizar o CFOP 5917?

Perguntado por: upaz . Última atualização: 18 de maio de 2023
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5917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

CFOP 5918

CFOP 5918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. 5918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

Natureza da operaçãoRemessa em Consignação
CFOP6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CST00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS01 – Operação tributada com alíquota básica
CST IPISe indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada Senão: 53 – Saída não-tributada

A nota fiscal relativa à Remessa em Demonstração será emitida utilizando-se o CFOP 5.912/6.912, com destaque de IPI, se for o caso, sem destaque de ICMS, devendo ser indicada, em “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Mercadoria remetida para demonstração”.

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.

O que é CFOP 6102 e como utilizar
Pois bem, temos que utilizar o CFOP 6102 quando existe uma movimentação interestadual, ou seja, quando a mercadoria é adquirida fora do estado de origem.

A consignação mercantil não cita prazo (como são tributadas no envio, então, o prazo de retorno é irrelevante).

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil: I - o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação: "Remessa em consignação"; b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.

Uma breve explicação de como deve ser emitida a nota em consignação. Quando você for emitir a nota para seu cliente, você deverá utilizar o CFOP 5917 (para venda dentro do estado de origem) ou 6917 (para venda para fora do seu estado de origem) Natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO.

A venda consignada é quando o fornecedor deixa o produto com um vendedor para que ele seja comercializado. Depois de um tempo acordado pelas duas partes, o fornecedor volta para a prestação de contas, aí ele recolhe os produtos que não foram vendidos e pega a comissão do que foi.

Sendo assim, se a CST é quem define a tributação da mercadoria ela se dá também com base na definição da CFOP. Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102.

A nota de “devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação” é emitida pela loja para a marca, quando a mercadoria for vendida. Simbólica porque a mercadoria física não está sendo devolvida, já que foi vendida pela loja para o consumidor final.

O trâmite de notas ainda existe na venda para o consumidor final e entre o fornecedor e o revendedor. Neste tipo de transação, o revendedor costuma ficar com a mercadoria por um tempo determinado. Então, caso ele não venda o produto neste período, emite-se uma nota fiscal de devolução de mercadoria em consignação.