Quando utilizar o CFOP 5906?

Perguntado por: ivargas . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.4 / 5 7 votos

5906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral. Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

Por sua vez, o depósito fechado, além das demais exigências, no ato da saída da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, constando o CFOP 5907 (retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral).

5926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.

1903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

CFOP 6152 -

CFOP 6152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Entende-se por comodato a operação de empréstimo a título gratuito de bens móveis infungíveis, a qual se perfaz com a simples tradição do objeto, mediante contrato escrito.

Um cliente (simples nacional, confecção de roupas) recebe mercadoria para industrialização com CFOP 5901. Quando fazer a devolução da mercadoria vão em dois CFOP 5124 e 5902.

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis.

O armazém geral sempre pertencerá às empresas externas, com o objetivo principal na exploração de atividades de guarda ou de conservação de várias mercadorias de diversos clientes. Enquanto isso, o depósito fechado pertence à própria empresa com a finalidade apenas de armazenar as suas próprias mercadorias.

É considerado “depósito fechado” a instalação em que não se realizam vendas ou operações de industrialização, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos. O estabelecimento utilizado é de posse do contribuinte, exclusivamente, para esse propósito – armazenagem de suas mercadorias.

1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

5115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.