Quando utilizar o CFOP 1555?

Perguntado por: icavalcanti . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.

Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.553, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI= 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).

Após a industrialização, na remessa da mercadoria pelo industrializador, para o autor da encomenda, deverá ser emitida uma Nota Fiscal com CFOP 5125, referente à industrialização efetuada (mão de obra e mercadorias de propriedade do industrializador empregadas) e CFOP 5925, relativo ao retorno da mercadoria recebida ...

CFOP 5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.

1124 - Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

- Mão de obra, CFOP 5125, CST 051.

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.

5124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

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