Quando usar simples remessa?

Perguntado por: lpereira5 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Uma nota fiscal de simples remessa é obrigatória para trasporte e movimentação de mercadorias que não possua intenção de venda, ou seja, ela é utilizada para envio de material entre filiais, envio de brindes ou doações e outras transações sem fim comercial.

Ela é emitida sempre que uma empresa, lojista, cliente ou distribuidor envia um produto para reparo. A nota de remessa para conserto é isenta de impostos, desde que a nota fiscal de retorno seja emitida em um prazo de até 180 dias.

Quando isso acontecer, a nota de saída deve ter o CFOP 5949 para operações entre empresas que operam no mesmo estado. Para operações interestaduais, o CFOP utilizado deve ser o 6949 e, para operações internacionais, CFOP 7949.

Esse código é usado nas operações de remessa ou então no retorno e locação de bens. É preciso ter uma certa atenção, pois o código 5949 não gera tributação de nenhum imposto e por isso não é preciso informar os campos do ICMS, IPI, PIS e Cofins.

b) Fora do Estado - CFOP: 6949 - Outra Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviço não especificado - 19.0% - NÃO GERA DEBITO DO ICMS(Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços)-Não Há o destaque da Aliquota e do Valor do ICMS na referida Nota Fiscal.

Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.

5949

O CFOP utilizado para a remessa é 5949 (Outras saídas) para dentro do Estado ou 6949 para interestadual e não permite envio para o exterior, por se tratar de exportação.

6913 -

6913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.

A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.

Para criar uma NF-e de Simples Remessa basta seguir os seguintes passos:

  1. Vá ao menu Estoque>Produtos em estoque.
  2. Seleciona os produtos que deseja (nesse caso você pode filtrar por alguma NF-e de terceiro, DI, código e etc, para facilitar a seleção)
  3. Clique em Gerar NF-e > NF-e simples remessa.

5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Assim, para efetivação dos procedimentos de garantia, orientou o cliente a remeter, até seu estabelecimento, a mercadoria com defeito, acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) consignando a operação como “remessa em garantia” ou “outras saídas”, sob o CFOP 5.949/6.949, destacando os impostos regularmente. 4.

Para que serve a transação de outras saídas? Esse recurso é comumente, porém não exclusivamente, utilizado para registrar saídas de estoque utilizando o CFOP 5949 ou 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

A forma correta a ser feita é você dar entrada com o CFOP 2909 - retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

Além disso, o PIS e a COFINS devem ser o informados com o CST 08 (Operação sem incidência da Contribuição) e o IPI deve ser analisado de acordo com o tipo de mercadoria.

A nota fiscal de remessa para conserto deve ser emitida quando um produto vai ser enviado para reparar as falhas. Já a nota de remessa em garantia é quando uma mercadoria será substituída por outra de valor equivalente ou superior a que foi comprada.

Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.

O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.

Por ser uma operação não tributada (REMESSA), não é devido o ICMS-ST para o CFOP 6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. Sobre o 6949, depende da operação, mas o CFOP não é de costume usado para retenção do ICM-ST.

1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.