Quando usar o código 1201 na GPS?

Perguntado por: rgouveia . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.3 / 5 10 votos

Boa tarde. Isto é normal quando se calcula GPS de contribuinte individual. Observe que no campo de observação traz a competência que está sendo recalculada.

O Sistema de Acréscimos Legais - SAL tem por objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.

Qual o código do inss para autônomo?

  • Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287.
  • Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805.
  • Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406.

Atenção: você deve utilizar o código que já se encontra selecionado, o Código de Pagamento 1007, conforme destacado na imagem acima. Você pode emitir, de uma só vez, 12 contribuições atrasadas.

A contribuição previdenciária complementar do empregado, conforme o artigo 911-A da CLT, será recolhida em DARF identificado com o código 1872 - Segurado Empregado - Recolhimento Mensal – Complemento, conforme definido no Ato Declaratório Executivo CODAC nº 38/2017.

Código 1163 - Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.

Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda);

É possível retifica pelo eCAC, sim. Ou melhor, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado a abertura de dossiê digital atendimento deverá ser, obrigatoriamente, por meio do Portal e-CAC.

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo.

Então, não é possível gerar essa guia de forma online. A solução é fazer isso de forma manual, pelo carnê da previdência social. Você pode comprar esse carnê em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e preencher com o código 1910.

O código GPS (Guia da Previdência Social) para empresas do Simples Nacional é 2100 – que é o código para as guias emitidas por Empresas em Geral – CNPJ.

Contribuinte individual – código 1163

  1. Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  2. A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  3. O valor fica em R$ 143,22 ao mês.
  4. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais). Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

O pagamento da contribuição por parte de autônomos pode ser feito pela internet, em casas lotéricas ou em agências bancárias, desde que haja o preenchimento correto da chamada Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “Carnê do INSS”.

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Sim! É possível, desde que você comprove que tinha a qualidade de segurado do INSS naquele período que pretende pagar, por exercer alguma atividade remunerada. Além disso, há casos em que é possível pagar o INSS em atraso e há casos em que não é possível.