Quando usar o CFOP 5117?

Perguntado por: oalegria . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.7 / 5 16 votos

O CFOP 5117 significa que a mercadoria será produzida ou adquirida sem ter feito parte do processo de produção da empresa. E, visto que não temos conhecimento do custo da mercadoria, não há custo incorrido. Desse modo, o reconhecimento da receita deve ser realizado quando for concluída a fabricação.

Emitindo a nota entrega
Essa nota efetivará a entrega do produto, ou seja, ela deve ser emitida quando o produto deixa o estoque de quem vende. Ela deve ser emitida sempre, mesmo que seja uma entrega parcial.

A venda para entrega futura consiste em uma modalidade de venda em que o contribuinte do ICMS efetua uma venda de uma determinada mercadoria, sem que ocorra, no entanto a entrega imediata desta mercadoria, ou seja, a venda é realizada, mas com a entrega efetiva da mercadoria em uma data posterior.

A diferença essencial entre "Venda para entrega futura" e "Faturamento Antecipado" é que, no primeiro caso a mercadoria fica a disposição do adquirente, enquanto no segundo isto não ocorre, pois a mesma ainda não foi adquirida de terceiros (no caso de revenda) ou produzida (no caso de fabricação pelo estabelecimento ...

5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Aliás, o CFOP 5117 somente é utilizado na seguinte situação: Quando as negociações forem feitas, mas a mercadoria ainda não foi nem produzida ou entregue para o comprador; No momento da saída dos devidos produtos negociados, o faturamento é classificado com o código 5.922.

A Venda para entrega futura deve ser usada exclusivamente nos casos onde o produto já está em estoque.

5922/6922

3. Descreve, assim, o seu modus operandi de faturamento antecipado de suas vendas, utilizando Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP: 5922/6922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Existe prazo para emitir nota fiscal? Não, atualmente não existe prazo para emissão de Nota Fiscal, sendo ela de produto ou serviço. Mas, para as mercadorias que vão circular, essa NF deve ser emitida antes da circulação, ou seja, do transporte.

Nota fiscal de simples remessa
Deve-se usar o CFOP simples remessa (5.949 operações interestaduais e 6.949 para interestaduais).

Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.

O faturamento antecipado, por sua vez, trata de vendas para as quais o vendedor ainda não dispõe das respectivas mercadorias em função destas ainda virem a ser produzidas ou adquiridas.

Do ponto de vista contábil o adiantamento recebido do cliente representa uma obrigação da sua empresa com o seu cliente, e por se tratar de uma obrigação, deve ser classificada no Passivo no Balanço Patrimonial.

A operação de faturamento antecipado é a aquela em que o vendedor ainda não tem a mercadoria em seu estoque para deixá-la a disposição do comprador, Neste caso, as mercadorias não foram fabricadas/produzidas (produção para venda, nos casos de industrializador) ou ainda não foram adquiridas (nos casos de comerciante que ...

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

CFOP 5118 ou 6118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

CFOP 5917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.

Neste caso, no momento da entrega efetiva, haverá a emissão e NF com CFOP 5.116 ou 5.117 com CSOSN 101.

1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente.

Pode-se emitir uma nota fiscal com data retroativa? Em regra, é possível emitir uma nota fiscal com data retroativa, porém, é preciso consultar a prefeitura ou a Secretaria da Fazenda para entender como funciona no seu município.

Continuar lendo Quando usar o CFOP 5916?