Quando usar o CFOP 1922?

Perguntado por: aneves9 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Aliás, o CFOP 5117 somente é utilizado na seguinte situação: Quando as negociações forem feitas, mas a mercadoria ainda não foi nem produzida ou entregue para o comprador; No momento da saída dos devidos produtos negociados, o faturamento é classificado com o código 5.922.

CFOP 5922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Natureza da Operação: Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura; CFOP: 5.922 ou 6.922; CST ICMS: x90, sem o destaque do ICMS; Informações Complementares: " Nota Fiscal de Simples Faturamento, emitida nos termos do artigo 129 do RICMS/SP”.

Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.

o CFOP 5.922 tem finalidade para acobertar o faturamento da mercadoria, assim deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais tais como o PIS/COFINS. o CFOP 5.116 tem finalidade de acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.

A diferença essencial entre "Venda para entrega futura" e "Faturamento Antecipado" é que, no primeiro caso a mercadoria fica a disposição do adquirente, enquanto no segundo isto não ocorre, pois a mesma ainda não foi adquirida de terceiros (no caso de revenda) ou produzida (no caso de fabricação pelo estabelecimento ...

CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

5.116 ou 6.116

Natureza da operação: Venda - Entrega Futura. CFOP: - 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento; - 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

A venda para entrega futura é uma operação que acontece quando um faturamento é feito antes da entrega. Vale dizer que essa antecipação se dá em comum acordo entre o vendedor e o comprador da mercadoria.

CFOP 5.117

Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.117.

5922/6922

3. Descreve, assim, o seu modus operandi de faturamento antecipado de suas vendas, utilizando Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP: 5922/6922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

A nota fiscal relativa à Remessa em Demonstração será emitida utilizando-se o CFOP 5.912/6.912, com destaque de IPI, se for o caso, sem destaque de ICMS, devendo ser indicada, em “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Mercadoria remetida para demonstração”.

CFOP 2933 Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.