Quando usar MM Juiz?

Perguntado por: ecampos5 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino. Sugerimos o uso de MM.

Esta representação escolhida para o «Prontuário» da Texto permite também distinguir presentemente: `Mm. Juiz´ e `Mm. ª Juíza´ [o e a em índices superiores].

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.

Como escrever o e-mail para agendar o despacho com o juiz?

  1. Preencha o campo assunto. Tente fazer um rápido resumo sobre o e-mail que está enviando no campo “assunto”.
  2. Se apresente. ...
  3. Seja objetivo. ...
  4. Coloque os dados do processo. ...
  5. Habilite a função de aviso de recebimento e de leitura.

Consulta: Usa-se MM. para abreviar Meritíssimo. Entretanto tenho visto MMª qdo se trata de Juíza.

São Paulo, 27 de novembro de 2007. Exma. Sra.

Sendo assim, promotores e procuradores de Justiça serão tratados por “Vossa Excelência” [V. Exa.].

3) Se se trata alguém por Vossa Excelência, o endereçamento da correspondência é excelentíssimo, ou, em abreviatura, Exmo.; se se trata por Vossa Senhoria, o endereçamento é ilustríssimo, ou, de forma abreviada, Ilmo.

Não é apropriado o uso do tratamento digníssimo (DD) para autoridades, pois a dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo redundante a sua repetição. É desnecessário o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares.

Se o Projeto de Lei do Senado 332/2017 for aprovado, os magistrados — e outras autoridades — poderão ser chamados de “senhor” ou simplesmente “você” ou “tu”. Se projeto for aprovado, ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser chamados de "senhor" ou "você" e "tu".

VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.

4) Respondendo, de modo específico, à indagação do leitor, o tratamento que se deve destinar aos advogados e a um Presidente da OAB é Vossa Senhoria e Ilustríssimo.

Juiz Leigo não é Leigo!
Observe que, apesar do nome, o Juiz não é propriamente um leigo, isto é, alguém que desconheça as tecnicidades do Direito, uma vez que é requisito exigido para o exercício dessa função que ele seja advogado com mais de 5 anos de experiência.

No cargo de Juíza Leiga se inicia ganhando R$ 3.750,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 5.272,00. A média salarial para Juíza Leiga no Brasil é de R$ 4.481,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.

O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes – papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

1) O tratamento meritíssimo, de acordo com o ensino dos dicionaristas, destina-se ao juiz, não ao juízo. A este, a praxe forense tem conferido outros tratamentos: digno juízo, douto juízo, etc.

A competência, portanto, é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. E são irrelevantes, desse modo, as modificações do estado de fato ou de direito posteriores. É o que o se conhece, portanto, por regra da perpetuação da jurisdição.

Segue algumas dicas abaixo:

  1. Objetividade. Quanto mais objetiva e reduzida for a petição, maiores chances da apreciação do juiz ser feita com mais cuidado. ...
  2. Seja breve. ...
  3. Evitem repetições. ...
  4. Documentos. ...
  5. Descrição dos fatos. ...
  6. Designer gráfico. ...
  7. Leitura.