Quando usar Manifesto de carga?

Perguntado por: ldomingues . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento fiscal obrigatório para todas as empresas que realizam o transporte de cargas ou transportam carga própria. O transportador que for fiscalizado e não estiver em posse do MDF-e terá o seu veículo apreendido, e a transportadora e o cliente podem receber multas.

O manifesto é um gênero textual dissertativo, utilizado para levar ao público as opiniões apontadas no texto, com diferentes fins sociocomunicativos. O intuito do manifesto é sensibilizar ou persuadir a opinião pública por meio da defesa argumentativa no texto.

Então, a diferença entre CTe e MDFe fica no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas para transportar cargas, enquanto o segundo é exigido em operações interestaduais, até mesmo quando o transporte da carga é feito pelo próprio dono da carga.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma ...

Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.

Sendo assim, o Conhecimento de Transporte será sempre obrigatório para registrar o trânsito. Além disso, deverá ter 1 CT para cada destinatário. Já o Manifesto de Carga é um documento necessário para transportes interestaduais e/ou internacionais de mercadorias.

O MDFe ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.

Resumo sobre manifesto
Pode ser classificado em político ou artístico. O tipo artístico possui estrutura mais flexível e geralmente tem como foco a discussão estética de determinado período.

Declaração divulgada publicamente com variados propósitos. Texto feito para se tornar público o posicionamento coletivo de determinado grupo ou instituição. Em geral, sugerem-se ações a serem tomadas e utilizam-se argumentos para persuadir o público a se envolver com a causa.

Título: comece seu manifesto escolhendo um bom título para ele. Algo que faça alusão ao que pretende manifestar-se. Corpo do texto: inserido os argumentos sobre os quais motivaram o manifesto. Local, data e assinatura dos manifestantes.

5. Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).

Nele estão os principais dados da carga a ser transportada. Logo, emitir o Manifesto Eletrônico de carga é um procedimento obrigatório para transportadoras e demais empresas responsáveis. Isto porque esta é uma ferramenta digital que agiliza e evita burlas fiscais para a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...

De acordo com o ajuste 23/19, a emissão do MDFe Intermunicipal é obrigatória em todo território brasileiro a partir de setembro de 2020. Isso quer dizer que, tanto o transporte sendo realizado de um estado para o outro quanto de uma cidade para outra, o Manifesto deve ser emitido.

Penalidades pela não emissão do MDF-e
Ressaltando que o valor mínimo da multa é de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que, em 2022, equivale a R$ 700,80.

Quem deve emitir o documento? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido por qualquer transportadora que trabalhe com o CTe e com cargas fracionadas ou por lotação. Ou seja, o documento deve ser apresentado por emitentes de Nota Fiscal Eletrônica e, também, por autônomos.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também conhecido como MDF-e, nada mais é do que um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), criado com o objetivo de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.

O Conhecimento de Transporte eletrônico deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios ou entre estados da federação.

O Manifesto passou a ter uma nova regra de validação referente à data de autorização. Agora, existirá um prazo máximo de 24h entre a data de emissão do MDFe e sua data de autorização. [Data de Emissão] Geralmente corresponde à data em que o MDFe foi criado no sistema de emissão do contribuinte.

O MDF-e é um documento de controle logístico. E as NF-es e CT-es são documentos de controle fiscal. Assim, o MDF-e não substitui a necessidade de escrituração das NF-es e CT-Es. O MDF-e não necessita ser escriturado na EFD.

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