Quando usar escusas?

Perguntado por: ialencastro . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Desculpar-se; pedir ou demonstrar desculpas: escusou o funcionário; escusou-se convincentemente.

A forma correta de escrita é escusas de acordo com a Língua Portuguesa. Escusas, como substantivo, é o plural de escusa – significa o ato ou efeito de escusar(-se); desculpa, justificativa, escusação. Ele não apresentou escusas por sua abrupta intervenção.

Desculpar (#Lc 14.18).

A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

Ato ou efeito de desculpar-se, justificar-se.

1 arrebatamento, assanhamento, cólera, fúria, furor, indignação, ódio, raiva, sanha, zanga, enfuriamento, enraivecimento, exaltação, exasperação, gana, irritação, rancor.

Sinônimo de desculpa

  • Perdão: 1 indulto, indulgência, perdão, absolvição, vênia, clemência.
  • Arrependimento: 2 contrição, arrependimento, lamentação, pesar.
  • Justificativa: 3 justificativa, escusa, justificação, motivo, razão.
  • Falsos motivos: 4 pretexto, evasiva, rodeios, subterfúgio.

17 sinônimos de desculpe para 3 sentidos da palavra desculpe: Perdoar uma falta cometida: 1 perdoe, indulgencie, exculpe, releve, indulte, remita, absolva.

As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada.

Que se pode dispensar: 1 desnecessário, dispensável, prescindível, secundário, supérfluo, acessório, irrelevante, insignificante, vão, inútil.

Significado de Alternativa
substantivo feminino Escolha entre duas possibilidades; opção: encontro-me diante desta alternativa: ficar ou partir.

1. Que não se pode escusar.

2 Timóteo 4:5.

1. Isentar(-se); desobrigar(-se); dispensar(-se). 2. Esquivar-se; escusar-se.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Obrigação alternativa é uma obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas[9]; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.