Quando uma testemunha pode ser contraditada?

Perguntado por: dsilveira8 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Em outras palavras, contraditar testemunha significa questionar a parcialidade dela para fazer prova no processo. De acordo com o Código de Processo Civil, o momento oportuno para se contraditar a testemunha é logo após ela ser qualificada e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.

A desqualificação da testemunha pressupõe que o conteúdo do depoimento prestado evidencie efetivamente uma das causas previstas no artigo 447 do NCPC , não podendo a mera presunção de troca de favores elidir o depoimento.

Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa.

Quem são as pessoas suspeitas de ser testemunha
o inimigo da parte; – o amigo íntimo; – a pessoa que tiver interesse no litígio.

Deve ser feita oralmente, mediante a intervenção do advogado(a), na audiência de instrução e julgamento, antes do início do depoimento da testemunha objeto da contradita. E deve ser realizada no momento em que o juiz começa a fazer a qualificação da testemunha.

447 do Código de Processo Civil - CPC , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, são impedidos de depor como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

Entendendo as contraditas!

  • 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro.
  • 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados.
  • 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.

A contradita deve ocorrer quando essa pessoa que se pretende ouvir está em uma das situações de incapacidade, impedimento ou suspeição, nos termos do art. 457, §1º, do CPC. Então, imagina que a parte contrária quer ouvir uma pessoa como testemunha com quem ela tem parentesco.

Como realizar a contradita? O advogado deverá solicitar a palavra ao magistrado e fará afirmações ao juízo ou indagações à testemunha, requerendo que tudo conste em ata.

Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária
O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento.

O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.

O artigo 228 do Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

ORIENTAÇÕES GERAIS. – Não oriente a testemunha a mentir. Além de crime (falso testemunho), é antiético. Ela deve falar apenas do que sabe e do que viu.

Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.

Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.