Quando uma pessoa é considerada idosa que não pode mais morar sozinha?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

A idade mínima para que haja a emancipação é 16 anos e existem três espécies de emancipação a saber: a voluntária, a judicial e a legal.

ENTENDA O MOTIVO DA RECUSA
Primeiramente é preciso conversar com o idoso para entender os motivos da recusa em ter um cuidador ou familiar por perto. Neste primeiro momento, promova uma conversa amistosa, apenas para ouvi-lo, sem contrariar ou argumentar, buscando entender suas opiniões sobre o assunto.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

É obrigação do Estado e da so- ciedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Confira os cuidados necessários com idosos que moram sozinhos

  1. Adéque a estrutura da casa. ...
  2. Adote equipamentos de monitoramento pessoal. ...
  3. Facilite o manuseio de objetivos. ...
  4. Evite escadas e tapetes. ...
  5. Visite os idosos que moram sozinhos frequentemente. ...
  6. Observe mudanças de comportamento. ...
  7. Conte com a ajuda de um cuidador de idosos.

"A partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda", comenta a advogada Márcia Isabel, da equipe Mdurães Advogados & Consultores Associados.

Realize atividades que podem ser feitas sozinho: meditação, exercícios físicos, pintura, ioga. Abrace, de fato, a solitude e tenha em mente de que esse não é um estado permanente. Quando estiver sozinho, aproveite para fazer o que você gosta de fazer quando não tem ninguém olhando: dance zumba, cante, fale sozinho.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.