Quando uma norma é válida?

Perguntado por: lalves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Dizer que a norma vale significa afirmar que esta pertence a determinado ordenamento jurídico. Norma válida é aquela produzida pela autoridade competente, segundo o procedimento previsto em lei.

A validade da norma jurídica, em é condicionada a adequação de três aspectos: validade formal, validade social e validade ética. A validade formal, que para o autor é sinônimo de vigência, é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.

1. A invalidade normativa define-se como a incapacidade de uma norma jurídica viciada em produzir a totalidade dos efeitos jurídicos que lhe corresponderiam se a mesma tivesse respeitado as regras (constitucionais ou legais) que regem o seu processo de feitura, o seu conteúdo ou a competência para a sua aprovação.

Diz-se que a norma é “eficaz” a partir do momento em que ela, de fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

Tais requisitos devem se dar sob três aspectos necessários: a validade formal, que seria a vigência, a validade ética, que seria o seu fundamento e a validade social, que se refere à eficácia ou efetividade. Em um primeiro momento, é “preciso entender que a norma jurídica deve ser elaborada por um órgão competente”.

Norma é um termo que vem do latim e significa “esquadro”. Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico.

Enquanto parâmetro de valoração ou de comportamento, a norma jurídica carateriza-se pela generalidade e pela abstração: dirige-se a destinatários indeterminados ou delimitados através de categorias e representa situações da vida indeterminadas ou delimitadas através de categorias.

Segundo Maria Helena Diniz9, a validade formal ou vigência, em sentido amplo, é uma relação entre normas (em regra, inferior ou superior), no que diz respeito à competência dos órgãos e ao processo de sua elaboração. Vigente será pois, a norma, se emanada do poder competente com obediência aos trâmites legais.

1º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) estabelece que “a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada”. Nada impede, todavia, que uma lei entre em vigor na data de sua publicação.

Eficácia jurídica é a capacidade de uma norma de gerar efeitos no meio jurídico, revogando as normas anteriores e impedindo que novas normas sejam introduzidas no ordenamento jurídico. Já a eficácia social é o efeito que a norma produz no meio social, podendo ter aderência pela sociedade ou sendo ignorada.

Uma norma inconstitucional é ineficaz, porque é desprovida, no plano jurídico, de “qualquer conteúdo eficácia” e não produz os efeitos jurídicos que, em termos normais, lhe corresponderiam.

A norma jurídica perde a sua validade em duas hipóteses: revogação e ineficácia. Desde já cumpre registrar que a lei revogada pode manter a sua eficácia em determinados casos.

A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil.

1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida. 2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

Normas de eficácia plena. As normas de eficácia plena são aquelas que, apenas com o texto constitucional, são capazes de produzir todos os seus efeitos, de forma imediata e integral. Assim, normas desse tipo não dependem de outras normas para produzir todos os seus efeitos.

A validade analisa o pertencimento da norma ao direito. A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.