Quando uma norma é eficaz?

Perguntado por: aesteves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 3 votos

Diz-se que a norma é “eficaz” a partir do momento em que ela, de fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários. Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo.

A efetividade jurídica ocorre quando a norma jurídica tem nos limites objetivos todos os seus elementos: hipótese, disposi- ção, sanção, podendo assim produzir efeitos desde logo no mundo dos fatos, seja quando é respeitada ou quando é violada, ensejando a aplicação de uma sanção.

As principais características da eficácia normativa constitucional são: 1) Imperativa; 2) Taxativa; 3) Cogente; 4) Mandamental. Importante salientar que, não existe norma constitucional sem sua eficácia jurídica ou normativa.

2.1 A INEFICÁCIA
Uma lei que não é respeitada pelos seus destinatários e que não realiza os objetivos de sua criação é totalmente ineficaz, pois não se aplica à sociedade para a qual foi instituída.

Segundo Kelsen, a eficácia estaria no respeito e observância da norma jurídica pelos indivíduos e pela sociedade, para ele a norma não precisa, necessariamente, ser aplicada objetivamente, bastando apenas o respeito a seu mandamento, ou melhor, a demonstração de seu caráter preventivo.

Eficácia é a qualidade daquilo que cumpre com as metas planejadas, ou seja, uma característica pertencente as pessoas que alcançam os resultados esperados. A eficácia é considerada uma qualidade positiva no comportamento de alguém, principalmente de profissionais que estão ligados aos cargos de gerência ou chefia.

Mas como a verificação da eficácia pode ser realizada? A análise de eficácia não pode ser feita assim que a última ação corretiva for concluída. É importante deixar o processo se repetir algumas vezes. Por isso, aguarde um tempo após a implementação da ação corretiva e então verifique a eficácia.

A verificação de eficácia é a etapa utilizada para avaliar a tratativa dada à não conformidade. Você deverá analisar se a causa raiz realmente foi encontrada e se o plano de ação foi bem elaborado e executado completamente.

Para Kelsen, “uma norma é considerada válida apenas com a condição de pertencer a um sistema de normas, a uma ordem que, no todo, é eficaz” ,. Ou seja, para que uma norma seja válida, ela deve pertencer a um ordenamento jurídico aceito e obedecido pela sociedade (eficaz).

Eficácia jurídica é um atributo associado aos enunciados normativos e consiste naquilo que se pode exigir, judicialmente se necessário, com fundamento em cada um deles.

A validade analisa o pertencimento da norma ao direito. A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

Com efeito, costuma-se ponderar que todas as normas constitucionais apresentam eficácia, porém, algumas detêm eficácia jurídica e social, enquanto outras têm apenas eficácia jurídica. Na lição de Michel Temer, em sua obra Elementos de direito constitucional[1]:

Um exemplo de norma de eficácia contida é a prevista no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, vejamos: Art. 5º - XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Uma norma legislativa deve ser criada por um órgão competente (Poder Legislativo) e seguir um processo próprio para tornar-se uma lei válida: iniciativa, discussão-votação-aprovação, sanção, promulgação, publicação.

As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.

Enquanto a eficácia está relacionada à capacidade da norma em gerar efeitos jurídicos, a efetividade consiste na aptidão dela de ser cumprida no plano social.

1. A invalidade normativa define-se como a incapacidade de uma norma jurídica viciada em produzir a totalidade dos efeitos jurídicos que lhe corresponderiam se a mesma tivesse respeitado as regras (constitucionais ou legais) que regem o seu processo de feitura, o seu conteúdo ou a competência para a sua aprovação.

As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.

É a cadeia de validade que determina a obrigatoriedade de uma norma jurídica e esta norma jurídica só é válida em referência à norma que fundamenta o sistema jurídico. A validade, para Kelsen, é uma questão de significação objetiva, significação conforme o direito.