Quando uma lei perde sua validade?

Perguntado por: arodrigues8 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Sintetizando: a lei deve ser declarada inválida quando se reconhece sua inconstitucionalidade ou sua antinomia com uma norma de Direito internacional (isso ocorreu, v.g., no caso da prisão civil do depositário infiel).

Em tese, a perda de validade pode ocorrer de duas formas: 1. revogação, ou seja, uma nova norma retira a validade de norma anterior; 2. ineficácia, ou seja, uma norma que durante certo período de tempo não é aplicada pelo Estado e respeitada pela população deixa de ser considerada válida.

A chave para este entendimento encontra fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (a LINDB), art. 2º, que assim dispõe: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

A revogação ocorre quando a norma perde a sua vigência. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil , uma norma somente pode ser revogada por outra norma, salvo quando se tratar de leis temporárias e leis excepcionais.

4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Art.

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).

Inicia-se, geralmente, com a publicação (ou decorrido o prazo da vacatio legis) e persiste até a sua revogação ou extinção. O termo a quo da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LICC.

A validade jurídica é a capacidade de um ato, lei ou contrato de produzir determinados efeitos legais. Em outras palavras, é a garantia de que um acordo formalizado não poderá ser anulado por quaisquer agentes, ou pelo Poder Judiciário sem motivos plausíveis e pautados na lei.

Os requisitos de validade encontram-se dispostos, em nosso direito positivo, no art. 104 do Código Civil. São eles, a capacidade dos agentes, o objeto do negócio e a sua forma. Tratar-se-á, na presente análise, da capacidade das partes e da forma e, apenas incidentemente, do objeto do negócio jurídico.

Se durante o processo legislativo não forem observados certos requisitos para a elaboração de uma lei, e que não esteja de acordo com o ordenamento jurídico e que inclusive não houver o respeito à Constituição Federal, poderá esta lei ser declarada inconstitucional.

É possível, igualmente retirar do Código Civil (art.º 7.º) três outras modalidades típicas de revogação: a revogação expressa, a revogação tácita e a revogação global. A revogação expressa ocorre quando um novo ato individualiza explicitamente o ato anterior que cessa vigência.

A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa.

12 da Lei Complementar nº 95/98:

  1. “Art. A alteração da lei será feita:
  2. I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
  3. III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”