Quando um político pode ser cassado?

Perguntado por: rmedeiros6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ser, também desde a data da posse, titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo; Proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar; Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Elas também apontam que constitui falta do vereador contra a ética e o decoro utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo, bem como desacatar ou praticar ofensas morais contra seus pares.

Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos.

Para o processo seguir adiante na Casa de Leis, é preciso o voto favorável da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, a metade mais um.

Cassação é uma punição que priva ou anula ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo.

D A perda ou a suspensão dos direitos políticos não é possível nos casos de improbidade administrativa e de incapacidade civil absoluta.

A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

Abuso de poder; Recebimento de vantagens indevidas; Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40). Art. 42.

Art. 3° - É vedado ao Vereador: 1 - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou com suas Empresas concessionárias de serviço público.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

No Brasil. No direito do Brasil, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.

17. Pelo todo exposto, portanto, pode-se concluir que a deflagração do processo de cassação de mandato de Prefeito cabe a qualquer Vereador, ou mesmo a qualquer cidadão, mediante apresentação de denúncia ao Plenário.

§ 2º - Nos casos dos incisos, I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, pelo voto de dois terços dos seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora, de partido político com representação na Casa ou de um terço dos Vereadores, assegurada ampla defesa.

Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.

Apenas o vereador titular licenciado faz jus à opção pela remuneração do mandato no exercício do cargo de Secretário. O suplente de vereador apenas tem direito a perceber a remuneração do mandato quando efetivamente exercendo a vereança.

Com o falecimento do vereador, tem o suplente direito líquido e certo de ocupar o cargo vago, nos termos dos artigos 108 e 215 , ambos do Código Eleitoral , bem assim segundo a exegese dos artigos 82, inciso I, e 83, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.