Quando um policial vê um crime e não faz nada?

Perguntado por: amuniz . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O agente tem obrigação de agir, não de evitar o resultado. Portanto, nos crimes omissivos próprios, o agente responde pela mera conduta de se omitir e não pelo resultado de sua omissão, embora em alguns casos o resultado possa configurar majorante ou qualificadora.

A omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.

Existe participação por omissão quando uma pessoa que tem o dever jurídico de evitar o resultado toma ciência do cometimento de um crime por terceira pessoa e, podendo evitar-lhe a execução ou seu prosseguimento, resolve nada fazer para que o crime siga seu curso.

O Silêncio é cúmplice da violência, quem não denuncia também violenta! Dia 18 de Maio é o dia Nacional de Combate a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal".

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Ex: Delegado que deixa de instaurar inquérito...

Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

A omissão própria acontece quando o profissional da saúde não realiza o procedimento que deveria ser feito em determinado momento. Não está relacionado com o possível resultado de morte ou lesão decorrente da omissão, mas sim pelo fato de não realizar o atendimento necessário.

São divididos em omissivos próprios ou impróprios. No crime de omissão de socorro, basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime.

O crime omissivo divide-se em omissivo próprio e omissivo impróprio. Os primeiros são crimes de mera conduta, como, por exemplo, a omissão de socorro, aos quais não se atribui resultado algum, enquanto os segundos, os omissivos impróprios, são crimes de resultado.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

"Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina,consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.

"A doutrina nacional admite a coautoria nos crimes culposos, desde que dois ou mais indivíduos, agindo vinculados subjetivamente, atuem de forma negligente, imprudente ou imperita.