Quando um maior de idade pode namorar uma menor?

Perguntado por: evarela3 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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De acordo com o juiz, antes dos 14 anos a pessoa "não tem capacidade de consentimento" para escolher se quer ou não ter relações sexuais, mas depois dessa idade só há crime se houver obrigação por parte de outra pessoa, troca de relações por dinheiro ou outro tipo de exploração.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art.

A união estável para fins legais é praticamente equiparada ao casamento, pois ainda que você não assine nenhum contrato será como se pelos olhos da lei você fosse casada(o).

Morar junto não é um estado civil
Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.

Se a relação se configura apenas como um namoro, não existe direito à herança. Se, no entanto, restar configurada a união estável, haverá direito de herança ao companheiro sobrevivente.

R$ 548,68

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

A recomendação é que se faça o chamado “contrato de namoro” ou declaração de namoro[3].

Para Priscila, a grande vantagem de morar junto antes de casar é que o casal pode se conhecer melhor em situações que só o convívio traz. Isto inclui manias, organização pessoal, dividir o espaço, respeitar o espaço do outro, saber ouvir, saber ceder e ver se ambos se adaptam bem e têm os mesmos planos para o futuro.

Não há problema nenhum, porém o que você não pode fazer é casar-se formalmente no Civil pois, para isso, é necessária a Averbação do Dvórcio. Você pode ter um Namoro Qualificado ou constituir uma União Estável. Um novo relacionamento amoroso não muda o tempo, o andamento ou o resultado de um divórcio.

Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro.

SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira. Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.

Namoro Qualificado: termo utilizado pela doutrina e em precedente do STJ; Relacionamento com evolução de afeto; Sem intenção de formar família no momento presente.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Namoro ou união estável: qual a diferença? A principal diferença é que, diferentemente de um casamento ou união estável, o namoro não é conceituado pela lei. Ou seja, não existe sequer uma legislação que determine normas ou outras definições para esse tipo de relacionamento.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional.