Quando um imóvel vai a leilão por falta de pagamento?

Perguntado por: imedeiros . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Basicamente, é assim que funciona. Então, se a pessoa não fizer o pagamento da parcela em atraso nesses 15 dias, o imóvel será leiloado. E o banco tem 30 dias após essa data para incluir seu imóvel em um leilão.

Concluindo, o imóvel pode vir a ser leiloado quando há sua vinculação em garantia específica de uma obrigação do proprietário, e também nos casos de processos de cobrança ou execução, nas situações em que ele serve como garantia geral dos débitos do proprietário.

O importante é sempre buscar a assessoria e consultoria de um advogado especialista na área, especialmente não deixar o arrematante adentrar sem seu consentimento no imóvel, entregar sem comprovação da transferência da propriedade para o nome do terceiro e somente após citação por oficial de Justiça para desocupação de ...

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

Você pode se dirigir ao Cartório de Registro de Ímoveis, com o documento de sua propriedade, e solicitar uma matrícula atualizada desse imóvel, assim poderá saber se este imóvel ,está em vias de ir pra leilão.

30 dias

Depende. De acordo com a decisão de cada vendedor, um leilão pode ficar de 3 a 30 dias no ar recebendo lances e visitas. Existe sempre uma data certa para o encerramento, cuja duração varia conforme a quantidade de lotes a ser apregoada.

Normalmente, quando o imóvel não é arrematado em um leilão online ou presencial, ele segue para uma nova oportunidade de negociação. Geralmente o imóvel não retorna com o mesmo preço, já que existem alguns procedimentos necessários para dar continuidade no processo.

Ainda que a lei 8.009/90 garanta o direito de impenhorabilidade do bem de família, a dívida pelo IPTU autoriza a penhora e o leilão da moradia. Aliás, este é o caso mais comum aplicado pela falta de pagamento do IPTU.

Então, seja antes ou depois do leilão, é possível pedir na Justiça o cancelamento da arrematação (compra) do seu imóvel. Isso acontece porque ao não cumprir as regras, o credor (o banco, fornecedor, etc) praticou um ato contra as leis. E isso pode cancelar essa ação judicial porque é um ato nulo.

cinco anos

Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.

O prazo para resolver o atraso das parcelas com o banco após a notificação no cartório é de três meses se ele for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e de 15 dias pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

O procedimento de retomada está previsto nos contratos. Por ser via cartório, não há disputa judicial, e por isso a reincorporação é rápida, pegando muitas vezes de surpresa mutuários que não procuram a instituição financiadora para uma renegociação após três meses de atraso.

O Leiloeiro fará uma petição para informar o Juiz sobre a conclusão do leilão, que constará: os comprovantes de pagamento (lance e comissão), o auto de arrematação, a publicação do edital e as intimações necessárias.

No leilão judicial, é necessário esperar o prazo de 10 dias da homologação do leilão. Assim, após esse prazo o comprador poderá solicitar ao juiz competente, a devida desocupação do imóvel de leilão ocupado. Além disso, pode ser que o imóvel já esteja envolvido com processos judiciais.