Quando um imóvel não pode ser leiloado?

Perguntado por: rribeiro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Imóvel com valor muito acima da dívida não pode ser leiloado, diz TJ-TO. Em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor, não se pode fazer leilão de bem com valor muito superior ao da dívida.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

A princípio, não é possível penhorar o bem de família, embora haja algumas exceções. Afinal, a lei não poderia permitir a ocorrência de situações que afetem a dignidade da pessoa. Obviamente, uma mínima e digna condição de vida deve ser garantida em relação ao cidadão, ainda quando ele tenha uma dívida.

Dívidas do IPTU
Muitas pessoas não sabem, mas deixar de pagar o IPTU também é um dos motivos que podem fazer seu imóvel ir a leilão. O prazo para que isso aconteça é de 5 anos a partir do primeiro dia de atraso. Depois desse período, o proprietário será notificado a respeito do débito.

Funciona quase da mesma maneira que um leilão presencial, ou seja, as regras são as mesmas: há a estipulação de um preço mínimo para cada item ou lote e os interessados devem oferecer valores acima do preço mínimo, ganhando o que oferecer o maior lance.

É direito do arrematante solicitar que o leilão judicial seja anulado caso venha a acontecer pedido de embargos a arrematação, que é realizado pelo executado/ocupante do imóvel leiloado, conforme inciso IV do primeiro parágrafo do artigo 694 da Lei nº 11.382/2006.

Caso o arrematante não pague pelo bem leiloado
Caso isto ocorra ou seja comprovado algum erro no pagamento, o leilão judicial também pode ser suspenso, sendo que o imóvel será colocado de novo para a venda e, em alguns casos, em uma discussão judicial.

Muitos não sabem, mas quem deixa de quitar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode até perder o imóvel na Justiça. A falta de pagamento do tributo é um dos principais itens da dívida ativa – de pessoas e empresas – das prefeituras.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

Bem de família pode sim ser leiloado para pagar dívidas. Conheça as exceções. É verdade que ao longo da vida existem vários altos e baixos, momentos de tranquilidade e de incerteza.

Quando o bem penhorado, sendo ele móvel ou imóvel, for utilizado como forma de pagamento da dívida, ele será expropriado de seu dono, que perderá a posse e a propriedade do mesmo, e será adjudicado ou alienado. Em primeiro lugar, esse bem é oferecido para o credor diretamente como forma de pagamento.

Quando o proprietário deixa de pagar as parcelas, a financeira pode reaver o valor concedido para a compra através do leilão. Para que isso ocorra, é necessário que o banco entre com uma ação judicial visando recuperar a propriedade do imóvel.

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva e se interrompe: - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; - pelo protesto judicial; - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; - por qualquer ato inequívoco, ...