Quando um herdeiro tem que pagar aluguel?

Perguntado por: umonteiro . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A legislação determina que cada condôminos responda aos outros pelos frutos ou danos que causou aos bens de herança. Logo, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando exclusivamente, os demais podem SIM cobrar aluguel. Mas deve observado a proporção do seu quinhão (parte da herança).

O que pode ser feito? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

O herdeiro que fica com a posse de imóvel deixado como herança e resiste ao direito de usufruto do outro herdeiro deve pagar metade do aluguel. Isso porque, até que a partilha seja feita, ocorre o regime de comunhão hereditária e os herdeiros são co-titulares do patrimônio deixado.

Em caso de inadimplência é possível pedir o despejo? A resposta é um sonoro N-Ã-O! Não é possível despejar o herdeiro que não paga aluguel proporcional pela simples razão de que nesta situação não se está diante de uma relação de aluguel, pois todos são proprietários do imóvel.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Os últimos entendimentos do judiciário tem dado conta que desde que se apresentem os requisitos legais, sim, é possível a usucapião entre herdeiros de imóvel objeto de herança, conforme julgamento ao Recurso Especial 1.631.859 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Em regra, não. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse. No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação.

O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

De modo geral, o usucapião familiar é um direito de propriedade criado para amparar mulheres de baixa renda, assim como beneficiárias do Programa Minha Casa ou Minha Vida – por exemplo – que foram abandonadas pelos companheiros. Isto é, serve para assegurar um tempo mais curto para adquirir o direito de propriedade.

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.

Mas agora existe uma alternativa que lhe permite ter um Contrato de Habitação Vitalício, o que significa que poderá arrendar uma casa enquanto for vivo.

A viúva tem que pagar aluguel para herdeiros? Em primeiro lugar, a resposta é não. Isso porque a viúva tem o direito de permanecer no imóvel em nome daquilo que, no Direito, chamamos de garantia de moradia digna ao cônjuge sobrevivente.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Os diferentes tipos de Herdeiros no Código Civil de 2002
Palavras chave: Sucessão Brasileira. Herdeiros Legítimos. Herdeiros Testamentários. Herdeiros Necessários.