Quando um funcionário público Morre o que a família tem direito?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Após a reforma de 2019, o valor da pensão por morte do servidor público teve alterações. Agora, é pago 50% do valor da remuneração ou da aposentadoria do servidor falecido, com o adicional de 10% para cada dependente.

Os dependentes dos servidores públicos são aqueles cuja lei os define como beneficiários do servidor em caso de seu falecimento. Neste contexto, nos termos da Lei nº 8.112/1991, são dependentes dos servidores públicos federais, as seguintes pessoas: Cônjuge.

Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir todos os documentos necessários e solicitar diretamente ao RPPS ou no departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual o falecido era vinculado.

Entenda as regras da pensão por morte
A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%. Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Para esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.

A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado.

Assim, os benefícios que esses dependentes podem receber são: pensão por morte. auxílio-reclusão. serviço social.

I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A lei define que benefício que o dependente terá direito.

Contudo, o auxílio funeral para servidor público (e federal) também se estende a seus dependentes e viúvos, assim como no caso de militares ativos. Além disso, existe o auxílio funeral para pessoas de baixa renda ou que estão inscritas em programas sociais do Governo.

A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data de falecimento do servidor. Não há previsão legal para pagamento de auxílio funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor.

Ao receber o comunicado de que o colaborador faleceu, a empresa precisa, primeiramente, fazer a rescisão do contrato de trabalho. Na rescisão deve constar demissão por falecimento.

Pensão por morte do cônjuge não divorciado
São bem comuns os casos em que os cônjuges estão separados, mas não divorciados formalmente. A regra é que o cônjuge separado de fato não tem direito à pensão por morte.

Quando uma pessoa falece é comum restar um resíduo de aposentadoria, pois o benefício devido no mês do falecimento sempre é pago no mês seguinte. Assim, por exemplo, se a pessoa faleceu dia 20 de abril, o valor correspondente a esses 20 dias do mês, seria pago somente em maio.

A viúva tem direito a pensão, e inclusive a acumula-la com alguns outros benefícios. A depender de sua idade, essa pensão pode ainda ser vitalícia!

Os documentos de um falecido são responsabilidade de seus parentes próximos, quando há essa necessidade.

A aposentadoria do marido não é transferível para a viúva. O que acontece, é a concessão de um auxílio para os dependentes do segurado falecido – a pensão por morte. Para solicitar a pensão por morte é necessário acessar a plataforma Meu INSS e enviar todos os documentos necessários para o requerimento.