Quando um funcionário morre o que a família tem direito?

Perguntado por: olopes7 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Em caso da rescisão por falecimento do empregado, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social, como prevê o artigo 1 da Lei n° 6.858.

DIREITOS TRABALHISTAS

  • saldo de salário;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
  • salário-família;
  • FGTS do mês anterior;
  • FGTS da rescisão;
  • saque do FGTS - código 23;

Os herdeiros e dependentes terão direito de receber:
Saldo de salário. 13º salário. Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e proporcionais e adicional de 1/3 Salário-família Saque do FGTS.

Têm direito aos recursos do trabalhador falecido os dependentes e herdeiros na seguinte ordem: Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência; Pais; Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Herdeiros podem receber saldo FGTS do falecido? Sim. Com a comprovação de parentesco e dependência, é possível que o herdeiro receba o saldo FGTS do falecido.

Na rescisão por morte de empregado não há a indenização dos 40% da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

“A indenização por danos morais em casos de morte da vítima vem sendo arbitrada por esta corte entre 300 e 500 salários mínimos, com o que se deve reputar como ínfimo o montante global de R$ 55 mil, equivalente a 100 salários mínimos vigentes à época do fato”.

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.

Já no caso dos falecidos, essa regra não é válida. Tendo a declaração e todos os documentos, o beneficiário poderá fazer o saque a qualquer momento.

O valor da pensão mensal devida aos dependentes do empregado falecido referente à indenização por danos materiais equivale a 2/3 do salário da vítima, importância que deve ser dividida de forma igualitária entre seus dependentes.

Ocorrendo o falecimento do empregador com matrícula CAEPF, a pessoa que for nomeada como inventariante (através de processo judicial) será o responsável em realizar a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.

Sendo direto, os herdeiros possuem direito a três benefícios deixados pelo trabalhador falecido, sendo eles: Pensão por morte; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); PIS/Pasep.

Herdeiros legítimos
Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido; 2ª Classe: Pais; 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Em caso de trabalhador que já morreu, o beneficiário legal pode acessar seu próprio aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”. Em seguida, “Outras Situações de Saque”. Então, ele deve escolher a opção “PIS/PasepFalecimento do Trabalhador”.

Se assim for, basta se direcionar a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de Identificação do sacador;
  2. Certidão de óbito do falecido;
  3. Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  4. Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal);

Se um parente seu veio a falecer e você precisa consultar o valor, saiba que isso é possível. Para isso, basta ter o CPF da pessoa em mãos e acessar os canais oficiais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela internet, que ficam no site da Caixa Econômica Federal.

Os herdeiros possuem direito de realizar o saque do FGTS e das cotas do PIS /Pasep do familiar falecido, e sem a necessidade de abertura de um alvará. Saque do FGTS e PIS /Pasep De acordo com o art.

Através do Bacen Jud, que é convênio entre o Banco Central e o Judiciário, é possível identificar pelo do CPF do Falecido todos os bancos em que ele já teve conta bancária, localizar o local e a quantidade de valores depositados em cada banco e em cada conta.

Além disso, os dependentes do trabalhador morto terão direito à percepção do benefício previdenciário (pensão por morte), cujo pagamento é de competência do INSS. Todavia, a morte de um trabalhador impõe dano gravíssimo aos seus familiares e dependentes.