Quando um funcionário falta no sábado desconta o domingo?

Perguntado por: earruda . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Em caso de falta na sexta-feira a empresa pode descontar o DSR do salário? Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Quando descontar DSR do funcionário
É importante lembrar que o DSR possui desconto semanal, então, mesmo que o funcionário falte duas vezes em uma mesma semana, só terá o DSR descontado uma vez.

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Para os colaboradores mensalistas, o valor do descanso semanal remunerado está embutido no salário e descrito na folha de pagamento. Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art.

Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

O desconto de DSR na folha de pagamento é o valor que será descontado do seu salário quando você faltar ao trabalho nos dias de descanso semanal remunerado. Afinal, como visto anteriormente, para garantir que o funcionário receba o DSR, é necessário que o funcionário cumpra totalmente a sua jornada de trabalho.

Ou seja, faltando qualquer dia da semana você perde DSR, porém se você faltar duas vezes injustificadamente na semana não poderá descontar de você duas DSR, apenas uma.