Quando um funcionário concursado pode ser demitido?

Perguntado por: tchaves . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Pode-se perder a estabilidade em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. Além disso, se invalidada a sentença judicial, poderá ser reintegrado.

Candidatos aprovados em concurso público, além dos benefícios expressos em CLT (vale alimentação e transporte), também podem receber após a nomeação : auxílio natalidade, salário-família, licença capacitação, adicional para horas noturnas e acréscimos na remuneração pela obtenção de novas titulações.

Em via de regra o servidor público não pode ser demitido sem justa causa tendo em vista que são empregados concursados, a sua demissão deve ser motivada para respeitar o princípio da legalidade na atividade da administração pública.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.

A exoneração pode se dar por parte da Administração pública quando o servidor completa os 3 anos de estágio e probatório, mas não cumpriu os requisitos exigidos para o cargo ou quando o próprio servidor a pede. Já a demissão é tem caráter punitivo e ocorre quando o servidor comete uma falta grave.

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

O servidor público estávelperderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

"A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito.

Ficará sujeito à pena de demissão o servidor efetivo e o servidor extranumerário que faltar, sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias seguidos (ou seja, a partir de 31ª falta injustificada consecutiva), nos termos da Lei nº 10.261/68 - Arts.

Insubordinação grave em serviço
Segundo a conceituação jurídica, a insubordinação refere-se ao não cumprimento ou desrespeito a uma ordem direta a um funcionário. Enquanto isso, a indisciplina abrange regras ou ordens mais gerais, que estão sobre toda a organização pública.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.