Quando um empregado pode entrar na Justiça com uma ação trabalhista?

Perguntado por: lsubtil3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Segundo o mesmo levantamento do escritório de advocacia LG&P, citado anteriormente, o tema “hora extra” é o mais recorrente em causas trabalhistas. Ao todo são mais de 2 milhões de processos trabalhistas relacionados ao recebimento de horas extras, com processos que no total ultrapassam os R$ 225 bilhões.

Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

Dano moral trabalhista é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Ele é caracterizado por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa no ambiente do trabalho.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

1 - NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, O VALOR DA CAUSA SERA FIXADO PELO JUIZ PARA A DETERMINAÇÃO DA ALÇADA (LEI N. 5.584 /70, ART. 2 ), MAS SOMENTE SE A PARTE, NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO O FIZER, OU HOUVER IMPUGNAÇÃO.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

PARA ENTRAR COM A AÇÃO
No momento em que é ajuizada uma ação trabalhista não há cobrança de taxas.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Desde a entrada do processo até a realização da audiência, em média demora 6 meses, claro pode ser antes, pode demorar mais, mas é uma média razoável. Não havendo a realização de acordo e se tratando de um processo simples, que não terá recursos, o processo deve chegar a mais ou menos 1 ano de duração.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.