Quando um decreto passa a valer?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.6 / 5 5 votos

Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação). Os decretos-leis são identificados por um número e pela data de publicação em Diário da República.

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade.

Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1988. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.

O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.

§ 1º Na hipótese de caducidade do decreto, somente após 1 (um) ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração. § 2º Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de propor ação que vise à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.”

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

Os decretos perdem eficácia desde o início se não forem convertidos em lei no prazo de sessenta dias desde a sua publicação. As Câmaras podem todavia regular com a lei as relações jurídicas que surgem na base dos decretos não convertidos.

Primeiramente, é preciso esclarecer que existem dois tipos de decretos dentro do ordenamento jurídico brasileiro: os decretos legislativos e os decretos regulamentares (também chamados de decretos do Executivo ou presidenciais).

DECRETO NÃO PODE MODIFICAR LEI. 1. TENDO SIDO O INAMPS, POR FORÇA DE LEI, SUCEDIDO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTA CABE PRATICAR OS ATOS DE SEU INTERESSE NOS PROCESSOS EM QUE O SUCEDEU. 2.

O decreto é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Assim como as leis, os decretos são formados por dois elementos: a ordem legislativa contida no preâmbulo e no fecho, e a matéria legislada, equivalente ao texto ou corpo da lei. Quanto ao registro, somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato.

Uma medida provisória sempre tranca a pauta, ou seja, quando chega ao Congresso, passa à frente de todos os outros itens que estão na lista de votação, com exceção das MPs. Já os decretos, são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

A decisão jurídica mais recente dispõe, assim, da faculdade de alterar ou de suprimir a decisão mais antiga. O ato revogado cessa a sua vigência, mas não desaparece da ordem jurídica. Apenas deixa, em regra, de se aplicar para o futuro.